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Narrador 5º – Inspector Garcia:
Senhor Alexandre Alves é até então o único suspeito apurado do assassinato de Júlio Beato. Alexandre Bruno Alves, 28 anos, português, Nem Martins, heterossexual, solteiro, caucasiano, com carta de condução, proprietário de veículo próprio, sem registo de acidentes de viação, registo de uma multa/coima por infracção ao código da estrada por falta de cinto de segurança, sem precedentes criminais, sem qualquer ligação familiar com a vítima, sem qualquer relação intimidade/não intimidade apurada com a vítima, distância de residência considerável entre este e a vítima, não há indícios de contacto directo com a vítima no dia da ocorrência. São motivos de suspeição, primeiro indivíduo a chegar ao local do crime antes da intervenção policial, explicação pouco plausível para o facto de se encontrar no local do crime àquela hora – 1:00 a.m. –, argumentando estar apenas a passear, sozinho, por não ter sono, não esteve com ninguém, não se lembra de ninguém que possa provar a presença dele nalgum lado antes de estar no local da ocorrência, nem tão-pouco à hora que o corpo foi dado como morto – 00:20 a.m. Consideram-se, no entanto, os indícios pouco suficientes para acusar o suspeito de estar evolvido directa ou indirectamente na morte de Júlio José Gomes Beato, 26 anos, português, Alcântara, solteiro, conduta homossexual segundo familiares e amigos, sem parceiro fixo, últimos parceiros desconhecidos e a apurar, registo criminal com anotação de por quatro vezes ter sido considerado desertor ao serviço militar obrigatório, pena cumprida entre os 23 e os 25 anos, prisão militar seguida de serviço militar obrigatório prorrogado, local de residência nas imediações da zona da ocorrência, vítima de homicídio ainda por apurar se qualificado, voluntário e premeditado ou não.
Resta-me, pois então, apurar outros suspeitos, descobrir últimos parceiros e investigar motivos, apalpar novos terrenos, porque este Alexandre Alves parece estar longe de ser o assassino do pobre Júlio. Mais um processo que acabará por ser arquivado, falta de suspeitos, falta de motivos, conclui-se que foi vítima de atropelamento involuntário e que o condutor fugiu com medo das consequências, ficará sempre por apurar quem e como por falta de meios para identificação de veículo e respectivo proprietário.
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